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terça-feira, 3 de abril de 2012
Saiba como declarar ganho do imóvel no IR 2012
A oferta farta de crédito levou as imobiliárias a bater recordes de vendas no ano passado. Agora, os contribuintes têm até 30 de abril para informar ao Fisco todos os imóveis que possuem, além das compras e vendas feitas ao longo de 2011. Especialistas alertam que, ao preencher a declaração do Imposto de Renda, um cuidado especial deve ser tomado na hora de informar os ganhos de capital — a diferença entre o valor da venda de um imóvel e o seu custo de aquisição, que é tributada com uma alíquota de 15%.
Natália Zimmermann, superintendente do private bank do Santander, explica que a declaração a ser preenchida é um mero reflexo do que ocorreu ao longo do ano passado. “Quando vendo um imóvel, a obrigação é recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da comercialização”, diz. Se o tributo não for devidamente pago nesse período, o contribuinte precisará pagar juros, calculados no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital, da Receita Federal.
“A legislação sobre o assunto é complexa e a pessoa precisa procurar saber se há isenção no caso dela. A cautela é não apenas para não ficar devendo, mas também para não pagar mais do que se deve”, orienta Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda.
Há casos em que o ganho de capital é isento: no primeiro, se o dinheiro recebido pelo imóvel for totalmente reinvestido na compra de outro imóvel residencial em até seis meses; no segundo, se o valor do negócio for inferior a R$ 440 mil para um único imóvel que o contribuinte possuir. “Por último, o que a gente chama de venda de bens de pequeno valor, de até R$ 35 mil. Mas isso é cada vez menos recorrente”, afirma Natália. Ela reforça que o benefício da isenção só pode ser usado uma vez a cada cinco anos.
Além das isenções, o contribuinte conta ainda com o fator de redução sobre o ganho. Para os imóveis adquiridos até 1988, há um abatimento do ganho de capital de 5% ao ano, retroativo até 1969. Quem vendeu um imóvel em 1980 e teve um ganho de R$ 400 mil, por exemplo, tem esse valor reduzido em 45% (nove vezes 5%).
Dessa forma, a alíquota de 15% incide sobre um total de R$ 220 mil. Com base nesse cálculo, o ganho de todos os imóveis adquiridos até 1969 sofre 100% de redução, como se fosse isento. “Existe ainda outro benefício para imóveis adquiridos a partir de 1996. A redução pode chegar a 50%”, destaca Natália.
Alexandre Alves do Nascimento, contabilista da Amma Contabilidade, sugere que, na hora de informar o preço do imóvel vendido, o contribuinte não deve considerar a valorização do mercado. “Preciso dizer apenas o valor de aquisição”, diz. Na declaração, a única situação em que esse valor pode sofrer alteração é quando houver reformas. No entanto, é preciso comprovar tudo o que foi gasto com as obras, por meio de recibos e notas fiscais...
Fonte: Pernambuco.com
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