terça-feira, 13 de março de 2012

IG - Veja como declarar imóveis no Imposto de Renda



Confira dicas de como preencher o formulário do IR com a compra ou venda da propriedade...


Comprou ou vendeu algum imóvel no ano passado? Quer saber se é possível ou não atualizar o valor do apartamento pelo preço do mercado? Tire essas e outras dúvidas aqui nesse espaço e confira dicas para declarar casas e apartamentos no Imposto de Renda 2012, ano-calendário 2011.


Baixe aqui no iG o programa para declarar o Imposto de Renda


Envie sua pergunta para imposto_renda@ig.com.br. Consultores da IOB Folhamatic vão responder às perguntas enviadas pelos leitores. As respostas serão publicadas no portal, de acordo com o tema a que dizem respeito e não serão enviadas por e-mail.


Não deixe de conferir a página especial do iG sobre o IR 


- Comprei um imóvel em 95 por R$ 100 mil, lancei benfeitorias nos anos de R$ 40 mil, vendi em dezembro 2011 por R$ 200 mil. Como o valor é baixo terei que pagar imposto sobre esta diferença?


Resposta: Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, do único bem imóvel que o titular possua está isenta de tributação desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel. Nesse caso, o lucro apurado na venda será informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linha 4. Não sendo único imóvel, apure o imposto sobre o ganho de capital, mediante o preenchimento do programa GCAP/2011 e importe as informações para o Demonstrativo de Ganho de Capital da declaração de ajuste anual.


- Nas minhas declarações anteriores eu sempre declarei um imóvel no valor de R$ 40 mil que estava em meu nome, só que em novembro de 2011 eu transferi o mesmo para o nome dos meus filhos (maiores de idade). Como faço hoje para declarar a transferência do mesmo nessa declaração atual?


Resposta: Informe na ficha “Bens e Direitos”, campo “discriminação do imóvel o nome e CPF dos beneficiários da doação (seus filhos) e o valor constante do instrumento de doação. Deixe em branco o campo “Situação 31/12/2011”.


Na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, informe a doação efetuada a seus filhos, com o código 81. Perante o imposto de renda a transferência pode ser efetuada pelo valor constante da declaração do doador ou a valor de mercado, sendo que neste último caso a operação fica sujeita a apuração do imposto de renda sobre o ganho de capital.


- Vendi minha casa ano passado por R$ 150 mil, mas como ainda estava financiada a própria Caixa abateu a divida, nos repassando apenas R$ 93 mil. Essa casa eu tinha comprado por R$ 73 mil. Devo declarar ganho de capital? Li no site da receita que ganho de capital é somente para imóveis acima de R$ 440 mil, está correto?


Resposta: Alienação de imóvel, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, está isenta de tributação, desde esse seja o único imóvel que o titular possua e que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel. O lucro isento será informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linha 4...


Fonte: Economia - iG




Para mais informações sobre Imóveis em São Paulo, acesse: Classificados de Imóveis SP




Nenhum comentário:

Postar um comentário