sexta-feira, 23 de março de 2012

IR 2012: especialista responde dúvidas sobre declaração de imóveis


Até o dia 30 de abril é esperado a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-base 2011) de 25 milhões de contribuintes. Porém, muitos ainda têm dúvidas sobre como declarar seu imóvel. Para isso, o advogado João Bosco Brito, assessor jurídico da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, esclarece alguns dos questionamentos. 

De acordo com a Receita Federal, até agora mais de 3,2 milhões de pessoas já haviam entregue sua declaração ao Leão. Muitos dos que não enviaram seus dados à Receita estão com dúvidas sobre como especificar o seu imóvel ao IR. Para evitar que o mutuário caia na malha fina, assessor jurídico da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências o advogado João Bosco Brito esclarece detalhes importantes para declarar o bem sem dor de cabeça. 

Na compra do imóvel em 2011 como declará-lo no Imposto de Renda? 

AMSPA: Todas as aquisições de imóveis em 2011 devem constar da declaração do Imposto de Renda. Na “Declaração de Bens e Direitos”, o mutuário deve incluir todos os detalhes sobre a propriedade, como endereço, metragem, entre outros e informar apenas o valor pago no ano vigente. Mas se o bem foi adquirido nos anos anteriores, basta importar a declaração antiga. 

Também não deve esquecer-se de informar o quanto pagou, no ano de 2011, de parcelas e prestações na compra do imóvel financiado e indicar o(s) credor(es) com o CNPJ e o saldo devedor. São informações valiosas para demonstrar que o imóvel não foi comprado à vista o que geraria no aparecimento de rendimento bem maior. 

Qual valor deve ser declarado para o imóvel? 

AMSPA: Se o imóvel foi adquirido após 1988, os custos de acréscimos da obra deverão constar da declaração, ou seja, reformas de ampliação da casa e benfeitorias dentro imóvel, juntamente com preço da propriedade é o que consta da escritura. Esses dados devem ser inserido na coluna “Discriminação”. É importante descrever a reforma e o valor gasto, como também guardar todos os recibos e notas fiscais por cinco anos, para a comprovação do custo da obra. Sempre observando que esses valores declarados devem estar dentro do limite das “rendas líquidas” dos anos anteriores e do ano-base. 

Para os imóveis adquiridos a partir de janeiro de 1996, o aconselhável é utilizar como referência os dados da escritura na “Declaração de Bens e Direitos”. 


Como proceder se houve a utilização do FGTS para quitar ou comprar um imóvel? 

AMSPA: Nos casos da utilização do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, seja para quitar ou comprar a casa, o valor deve ser colocado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Como também deve ser deduzido na ficha “Bens e Direitos”. É necessária a sua inclusão para a comprovação do aumento do patrimônio do contribuinte. 

No caso da pessoa física que vendeu a casa e não conseguiu comprar outro imóvel no prazo de 180 dias? 

AMSPA: Na declaração do IR, essas informações devem ser especificadas no campo “Ganhos de Capital”. Na ficha deverá conter o valor da venda, o nome do comprador e a data da transação, além do valor do bem informado na declaração anterior para calcular o ganho efetivo. Se a venda tiver ocorrido antes período de 180 dias, o contribuinte ficará isento de imposto pela transação. Caso contrário, deverá recolher o imposto acrescido da taxa Selic e 1% de juros de mora. Também está incluso na declaração, se o valor do imóvel comercializado for superior a R$ 440 mil, com isso será acrescido alíquota de 15%. Além disso, se houver lucro na venda e o dinheiro ganho com a transação não for utilizado para comprar de um novo imóvel haverá incidência do IR. 

Como proceder em situações em que o saldo devedor do financiamento do imóvel é quitado em decorrência de invalidez permanente ou falecimento do mutuário? 

AMSPA: O valor não deve ser tributado no Imposto de Renda já que no contrato na compra da propriedade estão garantidos tanto os seguros “Morte e Invalidez Permanente” (MIP) como o de “Danos Físicos ao Imóvel” (DFI). Para isso informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” o valor pago da apólice pela seguradora. Já na ficha “Bens e Direitos” deve constar o valor somado do saldo anterior das parcelas quitadas ao do saldo devedor pago pela seguradora. 


Na hipótese em que o mutuário comprou o imóvel por meio do contrato particular ou de gaveta, como a transação deve ser declarada? 

AMSPA: Esse tipo de contrato é válido para comprovar a aquisição. Junte o valor do contrato na “Declaração de Bens e Direitos”, inclusive do imóvel comprado na planta. 

De que modo fazer a declaração do IR de imóveis comprados por meio de consórcio? 

AMSPA: Para fazer a declaração do IR de imóveis adquiridos por meio de consórcio há duas formas: se a propriedade foi contemplada em 2011 deve-se inserir os dados no código 95 da “Ficha Bens e Direitos”. Nela deve ser discriminar o bem recebido, seus dados e do consórcio. Se não for contemplado, mesmo assim o contribuinte deverá informar à Receita o valor investido no consórcio. 

Como declarar bens recebidos por herança? 

AMSPA: Nessas situações, a declaração deve ser feita em nome da pessoa falecida, utilizando os dados da última declaração realizada por ela, ou indicar o valor que está na partilha. Também devem ser informados os dados e a forma de aquisição da propriedade, além de indicar a parte que cabe a cada um dos familiares na partilha. Essas informações devem constar na coluna “Discriminação”. 

SERVIÇO: 

Pioneira na proteção dos direitos dos donos de imóveis, a AMSPA foi criada em julho de 1991, pelo mutuário João Bosco Brito, com objetivo defender os mutuários contra os abusos de construtoras, cooperativas e instituições financeiras em assuntos relacionados à aquisição da casa própria. 

A Associação dos Mutuários atende 18 mil associados na região de São Paulo e adjacências, proprietários com os mais variados tipos de financiamento habitacional, entre eles: SFI – Sistema Financeiro Imobiliário; SFH – Sistema Financeiro da Habitação; COHAB – Companhia Metropolitana de Habitação; CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano; PAR – Programa de Habitação Popular; além de contratos diretos com construtoras; cooperativas habitacionais e Carteira Hipotecária...






Para mais informações sobre Imóveis em São Paulo, acesse: Classificados de Imóveis SP

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